Marcou suas férias e agendou a passagem, reservou hotel e restaurantes, alugou carro e só agora percebeu que vai ter eleições e um dos turnos (5 de outubro e 26 de outubro), quiçá os dois, caem bem no dia que você estará fora do país! E agora? O que fazer?
Fonte: http://titulodeeleitor.net/ |
Calma! Não há pânico! A menos que você seja o candidato ou familiar de algum... Rs
É fácil resolver esta questão!
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que estiver impossibilitado de votar por motivo de viagem deve justificar: "A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 dias, do retorno do eleitor ao país."
Ainda, "cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições".
Para maiores informações, acesse a página do TSE.
Viu, não é tranquilo?
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