Novas Regras da ANAC - O que muda?

No dia 14 de março de 2017 entrou em vigor algumas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e algumas tem gerado bastante discussões, como a franquia de bagagem. 

Novas regras da ANAC são polêmicas na questão das bagagens
Vai viajar de avião? Saiba detalhes sobre as novas regras da ANAC. Fonte da imagem: e-destinos

Como a gente não é de ferro, fui pesquisar e reuni aqui tudo o que descobri sobre as novas regras. 

A resolução n. 400/2016 de 13/12/2016 é a que regula as novas condições gerais de transporte aéreo e entrou em vigor em todo o Brasil em 14/03/17. Saiba o que mudou com esta resolução:


Valor total da passagem

Todos os anúncios de venda de passagem devem informar desde o início o valor total da passagem, acabando com as pegadinhas que a gente vivia sofrendo ao fazer as pesquisas e na hora de pagar aparecia aquele monte de taxa do nada e a passagem dobrava de preço.

O valor total da passagem aérea será composto pelos seguintes itens:
  1. Valor dos serviços de transporte aéreo
  2. Tarifas aeroportuárias
  3. Valores devidos a entes governamentais a serem pagos pelo comprador da passagem e arrecadados pela companhia aérea.
O valor final a ser pago poderá ser acrescido de eventuais serviços opcionais contratados ativamente (regra opt-in) pelo viajante no momento de compra.

Além disso, o valor total da passagem deverá ser pago em moeda nacional e o comprador deverá ser informado antes de efetuar o pagamento das regras de no show, remarcação e reembolso, com multas inclusive; o tempo de conexão entre os voos e eventual troca de aeroportos; e regras e valores do transporte das malas.


Desistência do voo

O viajante tem até 24h, a partir do momento de compra, para desistir da passagem, desde que  tenha sido comprada com pelo menos 7 dias antes do voo.

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Taxas de cancelamento, remarcação e reembolso da passagem

Essas taxas não poderão ser maiores que o valor da passagem, mesmo que ela seja promocional. A companhia aérea deverá oferecer ao passageiro pelo menos uma opção de passagem onde a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo (o que não é a mesma coisa que o valor total da passagem, conforme expliquei acima, fique atento!).


Para para reembolso ou devolução da passagem

O prazo passa a ser de 7 dias depois da solicitação de cancelamento.


Embarque de menor de idade

Criança maior de 12 anos só vai embarcar ao apresentar documento original com foto,que tenha validade em todo território brasileiro . Certidão de nascimento apenas até 11 anos.

Reserva garantida da passagem de retorno

Mesmo que você perca o voo de ida, a companhia aérea não poderá cancelar a passagem de retorno, mas para isso é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida.


Alteração do nome do passageiro sem custo

Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque, e deverá ser solicitado até o momento do check-in. No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes, os custos de correção poderão ser cobrados do passageiro.

A passagem continua sendo pessoal e intransferível.


Alteração do horário de voo (por parte da companhia aérea)

As alterações realizadas de forma programada pela companhia aérea, em especial horário e itinerário, deverão ser informadas a todos os passageiros com antecedência mínima de 72h antes do embarque. Caso o prazo não seja cumprido, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de reacomodação ou reembolso integral, sendo a escolha do passageiro.

Caso a alteração seja superior a 30 minutos em voos domésticos e a 1 hora em voos internacionais em relação ao horário previamente contratado, e o passageiro não concordar com a mudança, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de reacomodação ou reembolso integral, sendo a escolha do passageiro.

Caso o passageiro compareça ao aeroporto por desconhecimento da alteração do voo, a companhia aérea deverá oferecer assistência material, bem como alternativas à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Caso haja atraso em voo, a companhia aérea deverá informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, e deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário do voo nos casos de atraso.

ANAC - Posicionamento sobre atraso de voo
Voo atrasado ninguém merece. Fonte da imagem: Fair Plane

A Assistência Material ao viajante deve ser oferecida nos seguintes casos: atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de voo ou preterição de passageiro. A Assistência Material consiste em satisfazer as necessidades do viajante e deve ser oferecida gratuitamente pela companhia aérea, conforme o tempo de espera, ainda que esteja dentro da aeronave com as portas abertas:
  1. mais de 1h: facilidades de comunicação
  2. mais de 2h: alimentação, de acordo com o horário, fornecendo refeição ou voucher
  3. mais de 4h: hospedagem, em caso de pernoite, e traslados de ida e volta. (Mas a companhia aérea poderá deixar de oferecer hospedagem se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, mas terá garantindo os traslados).
Poderá não haver assistência material quando o passageiro escolher pela reacomodação em outro voo da própria companhia aérea a ser realizado em data e horário escolhido pelo passageiro ou pelo reembolso integral da passagem.

Além disso, caso o voo se atrase mais de 4h em relação ao horário originalmente contratado, a companhia aérea deverá oferecer imediatamente aos passageiros: alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

  
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Impedimento de embarque - Preterição (por parte da companhia aérea)

A preterição é configurada quando a companhia aérea deixa de transportar passageiro que se apresentou ao embarque no voo originalmente contratado.

Caso o voo seja cancelado e o passageiro seja preterido a embarcar no voo seguinte, a comunicação deve ser feita por escrito para o passageiro, sempre que solicitado.

A companhia aérea deverá oferecer imediatamente aos passageiros: alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

No caso de preterição, a companhia aérea deverá oferecer ainda (não excluindo reacomodação e etc) pagamento imediato de compensação financeira ao viajante, seja por transferência bancária, voucher ou espécie, o valor de 250DES no caso de voo doméstico (R$1.053,70, em 17/03/17) ou de 500DES para voo internacional (R$2.107,40, em 17/03/17).



Overbooking

Sempre que o número de passageiros exceder o número de assentos disponíveis em um voo, a companhia aérea deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em um outro voo, mediante compensação negociada entre ambos. Caso haja acordo, não haverá caracterização de preterição.


Bagagens

Bagagem de mão

O limite da bagagem que vai na cabine com o passageiro passa para, pelo menos, 10kg, mas as dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas, já que os aviões possuem dimensões e capacidades diferenciadas.

Bagagem de porão (despachadas, registradas)

Este é o item de maior polêmica em toda a resolução, onde as empresas poderão oferecer, no mesmo voo, várias opções de franquias de bagagem para que o viajante opte pela que melhor lhe convier. Assim, as companhias aéreas não são mais obrigadas a levar sua mala de até 23kg em voos domésticos ou aquelas 2 de 32kg em voos internacionais, fica a cargo de cada uma delas estabelecer seu próprio limite e forma de cobrança.

Devolução de bagagem extraviada

Em caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora de domicílio e o ressarcimento das despesas deverá ser realizado em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes das despesas.

A bagagem extraviada pela companhia aérea deverá ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais.

Caso o prazo acima não seja cumprido, a empresa deverá indenizar o viajante em até 7 dias.

Bens em malas despachadas

Se o passageiro transportar bens na mala despachada cujo valor seja superior a 1.131 DES (Direito Especial de Saque, segundo os Correios, em 17/3/17, igual a R$4.2148, o que daria uns R$4.766,94), ele poderá fazer declaração especial do valor junto a companhia aérea, que poderá cobrar valor extra ou de seguro.

Bagagem danificada

Caso o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria ele deverá realizar o protesto junto a companhia aérea em até 7 dias do seu recebimento. E a companhia tem até 7 dias para: reparar a avaria (quando possível), substituir a bagagem avariada por outra equivalente ou indenizar o passageiro em caso de violação.

 
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Liminar

No entanto, em 13/03/17, segundo UOL, a justiça federal de São Paulo suspendeu a resolução da ANAC na questão das bagagens. A liminar foi concedida pelo juiz atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, alegando que "a cobrança fere dos direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas". Vale dizer que a decisão é provisória e que pode ser alterada a qualquer momento. Assim, quando realizar a compra de sua passagem aérea, leia o regulamento da empresa para saber o que você está realmente comprando.

 Liminar das novas regras da ANAC
Quem ganha a briga?! Fonte da imagem: Blog do Accioly

Update (29/04/17): foi revogada a Liminar que suspendia a cobrança de bagagem. Fique atento na hora da compra de sua passagem aérea a partir de agora para não ser pego de surpresa. Fonte Uol


Regras das principais companhias aéreas brasileiras

Após quatro meses da nova resolução, finalmente todas as companhias aéreas definiram a sua forma de cobrança (pelo menos até segunda ordem). O que pude apurar vou listar abaixo para facilitar a sua pesquisa e definição pela melhor companhia aérea para o seu perfil de viagem.

Vale dizer também que voos codeshare ou interline (operados por outra companhia aérea em parceria com a empresa onde você comprou a passagem) podem ter alterações nas regras, assim leia atentamente antes de efetivar o pagamento!

Avianca

Para bagagem de mão, a Avianca definiu que o peso máximo para bagagem gratuita é de 10kg por mala por pessoa com até 115cm (somatura das três dimensões).

A partir de Setembro de 2017, para malas despachadas, a empresa criou novas classes tarifárias para cobrança de bagagem despachada:
  • Voo doméstico:
    • Promo: sem franquia de bagagem
    • Economy: 1 peça de até 23kg. Bebês têm direito a 1 peça de até 10 kg.
    • Flex: 2 peças de até 23kg cada. Bebês têm direito a 1 única peça de até 10 kg.
  • Voo Internacional: 
    • América Latina: 
      • Promo / Economy / Flex: 1 peça de até 23kg. 
      • Business Promo / Business: 2 peças de até 23kg cada.
      • Bebê pode levar 1 peça de até 10kg em todas as classes tarifárias.
    • Estados Unidos: 
      • Promo / Economy / Flex: 2 peças de até 23kg cada.
      • Business Promo / Business: 3 peças de até 23kg cada.
      • Bebê pode levar 1 peça de até 10kg em todas as classes tarifárias.
Comprando com até 6h de antecedência o despacho das bagagens, o viajante terá 50% de desconto pelo Site, Central de Vendas, lojas ou agências. Os valores sem desconto são:

  • Dentro do Brasil: R$60
  • América Latina: US$40 / R$189,00
  • Estados Unidos: US$ 185 / R$ 581

O excesso de peso terá valor fixo:

  • Dentro do Brasil: 
    • Sobrepeso - 24 a 32kg: R$ 80
    • Sobrepeso - 33 a 45kg: R$ 160
    • Dimensões acima de 158 cm: R$ 110
  • Voos internacionais:
    • Sobrepeso - 24 a 32kg: US$ 100 / R$ 314
    • Sobrepeso - 33 a 45kg: US$ 160 / R$ 502
    • Dimensões acima de 158 cm: US$ 140 / R$ 440
Para clientes Amigo em voos Avianca vale a seguinte regra:
  • Silver / Gold: 1 peça adicional de até 23kg
  • Diamond: 2 peças adicionais de até 23 kg cada


Azul

Voando Azul, você poderá levar gratuitamente a bordo uma peça de até 10kg (115cm) em qualquer voo da companhia.

Para operacionalizar as vendas de passagem com bagagem, a Azul criou duas categorias: Azul e mais Azul, na primeira o valor é mais barato pois não tem bagagem, e na segunda o valor da passagem já inclui a bagagem (dentro da franquia estabelecida):

  • Azul:
    • Voo doméstico: 1 peça de até 23kg custa R$30 se comprar a franquia junto com a passagem, e custará R$50 se comprar no embarque.
  • Mais Azul:
    • Voo doméstico: 1 peça de até 23kg gratuita.

Para voos internacionais, as regras são:

  • América do Sul e Caiena: 1 peça de até 23kg
  • Estados Unidos e Europa: 2 peças de até 23kg na classe econômica e 3 peças de até 23kg na classe executiva

A dica para comprar bilhete na Azul é comprar logado em seu programa de fidelidade, pois dependendo da sua categoria, você poderá ganhar uns quilos a mais e não vai ficar triste por isso rs.

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Gol

A Gol possui várias categorias de bilhete aéreo que é bom você ficar de olho antes de comprar, mas todas permitem que você transporte a bordo uma peç (com até 115cm) a de até 10kg:

  • Light: sem bagagem gratuita
  • Programada e Flexível: 1 peça de até 23kg gratuitamente
  • Premium (apenas para voos internacionais): 2 peças de até 23kg cada gratuitamente

Se você for cliente Smiles (fidelidade da GOL), poderá ganhar uma certa vantagem (mas que não são cumulativos, ou seja, se comprou bilhete Programado e é Smiles Prata, só tem direito a uma mala gratuita!):

  • Prata: 1 peça de até 23kg gratuitamente
  • Ouro: 2 peças de até 23kg cada gratuitamente
  • Diamante: 3 peças de até 23kg cada gratuitamente
  • Portador do cartão de crédito Smilies Platinum: benefício extra de 20kg gratuitos, em caso de excesso de bagagem. Mas não é válido como franquia, o cliente tem que ter direito a uma peça (gratuita ou comprada) para poder usufruir desse benefício.

A compra de transporte excedente pode ser feita nos canais de atendimento (com 50% de desconto) ou no balcão:

  • Voo doméstico
    • 1ª peça: R$30 (canais digitais) / R$ 60 (balcão)
    • 2ª peça: R$50 (canais digitais) / R$ 100 (balcão)
    • a partir da 3ª peça (valor por mala): R$60 (canais digitais) / R$ 120 (balcão)

    • Voo internacional
      • 1ª peça: US$10 (canais digitais) / US$20 (balcão)
      • 2ª peça: US$30 (canais digitais) / US$60 (balcão)
      • a partir da 3ª peça (valor por mala): US$45(canais digitais) / US$90 (balcão)

    Latam

    A Latam permite que seu passageiro leve a bordo uma peça de até 10kg (115 cm) para voos nacionais e de até 8kg para voos internacionais (classe econômica; se for econômica premium ou executiva premium poderá levar até 16kg a bordo).

    Para despachar bagagem, o peso e quantidade vai variar conforme seu destino:
    • Brasil, Chile, Peru, Colômbia e Equador:
      • Light e Promo: não há franquia de bagagem (deverá obrigatoriamente pagar)
      • Plus: 1 peça de até 23kg
      • Top: 2 peças de até 23kg
    • Ilha de Páscoa: 2 peças de até 23 kg na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
    • (dentro da) Argentina: 1 peça de até 23kg.
    • (dentro da) América do Sul: 1 pela de até 23kg na econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
    • Entre América do Sul e América do Norte, Europa, África ou Oceania: 2 peças de até 23kg cada na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.
    • Entre América do Sul e Caribe: 1 peça de até 23kg cada na cabine econômica ou 3 peças de 23kg cada na cabine Premium Business ou Premium Economy.

    Quem possui fidelidade geralmente ganha bagagem (de até 23kg) adicional.

    O valor para compra do transporte de sua bagagem também depende do seu destino:
    • Brasil: 
      • 1ª peça: R$30 (comprando junto com a passagem); R$50 (antes da viagem); R$80 (balcão)
      • 2ª peça: R$50 (comprando junto com a passagem); R$80 (antes da viagem); R$110 (balcão)
      • 3ª peça em diante: R$80 (comprando junto com a passagem); R$110 (antes da viagem); R$200 (balcão)


    Sua Opinião

    Algumas alterações acredito que vieram para melhorar o atendimento por parte das companhias aéreas, padronizando certas questões. Mas essa questão sobre as bagagens não foi um bom momento. Isso funciona em países onde há inúmeras opções de empresa área, onde há competitividade pelo mercado consumidor, que inclusive pode optar por outro modal (ferrovias). Aqui no Brasil, onde apenas 4 ou 5 empresas atuam, isso vai apenas prejudicar o passageiro, ainda mais quando algumas chegaram a comentar que vão cobrar pela bagagem, mas que isso não seria garantia de preços mais baixos. Uai, se a proposta é ser competitiva como ocorre em lugares onde as reais low cost atuam, por que cargas d'água se faz um comentário desses na imprensa? Só as empresas vão se beneficiar?! Ah, não!

    E você, o que você acha dessa resolução?!

    Pra facilitar, salva esse card no seu Pinterest ou celular ;-)
    Pinterest - Regras ANAC


    Update: 23/10/2017

    2 comentários

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